Descrição
A Lei Federal nº 10.357/2001 que, entre outras providências, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, determina no artigo 3º que compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.
Por isso, deverão requerer a licença expedida pela Polícia Federal todas as empresas que realizam atividades com substâncias que constam nas listas preconizadas pela Portaria 240 do Ministério da Justiça, dependendo da quantidade e finalidade, uma vez que há limites de isenção para algumas substâncias, conforme previsto na referida norma.
A NAPION oferece todo o assessoramento necessário para que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação, com o objetivo de regularizar as atividades, obtendo assim tanto o Certificado de Registro Cadastral (CRC) quanto o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF). Nossas equipes especializadas irão prover toda a orientação para adequação do local antes do início de todo o processo, evitando retrabalhos e demora no registro. Oferecemos ainda todo suporte necessário, check-lists, acompanhamento de pendências e correção de problemas. Tudo com a mais absoluta transparência e agilidade.
Para orçamento e procedimentos, entre em contato conosco através do site clicando AQUI
Também podem ser do seu interesse