Segundo o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, através da Portaria nº 56 - COLOG, de 05 de Junho de 2017, cabe ao Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dos produtos tratados pelo Regulamento.
Sendo assim o registro é medida obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, manuseiem e transportem produtos controlados pelo Exército. Fica, então, a cargo das Regiões Militares a responsabilidade, através de seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) a concessão de Certificados de Registro (CR) para que as empresas possam exercer as atividades listadas.
A Napion oferece todo o assessoramento necessário para que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação, com o objetivo de regularizar as atividades, obtendo assim o Certificado de Registro. Nossas equipes especializadas irão prover toda a orientação para adequação do local antes do início de todo o processo, evitando retrabalhos e demora no registro. Oferecemos ainda todo suporte necessário, check-lists, acompanhamento de pendências e correção de problemas. Tudo com a mais absoluta transparência e agilidade.
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