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Concessão Inicial de TR

Produto: Concessão Inicial de TR
Descrição
Segundo o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, cabe ao Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dos produtos tratados pelo Lei.
 
Sendo assim o registro é medida obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, manuseiem, transportem, façam manutenção e recuperem produtos controlados pelo Exército. Fica, então, a cargo da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), situada em Brasília - DF, a responsabilidade, com o auxilio de seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC regionais) a concessão de Títulos de Registro para que as empresas possam exercer as atividades listadas.
 

"O Título de Registro (TR) é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército."

 
A Napion oferece todo o assessoramento necessário para que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação, com o objetivo de regularizar as atividades, obtendo assim o Título de Registro. Nossas equipes especializadas irão prover toda a orientação de adequação antes do início de todo o processo, evitando retrabalhos e demora no registro. Oferecemos ainda todo suporte necessário, check-lists, acompanhamento de pendências e correção de problemas. Tudo com a mais absoluta transparência e agilidade.
 
 
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